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Divulgação de informações climáticas será obrigatória e com padrões mais rígidos
16h19

Divulgação de informações climáticas será obrigatória e com padrões mais rígidos

Nova regra da SEC (Securities and Exchange Commission), anunciada na semana passada, se une a iniciativas internacionais para elevar a qualidade e credibilidade dos relatórios ESG

A confiança e comparabilidade das informações em ESG divulgadas pelas empresas é um componente crítico ao mercado de capitais. Após anos de demanda crescente por transparência e confiabilidade, investidores e outras partes interessadas, incluindo reguladores e normatizadores em jurisdições distintas, vêm emitindo, desde o ano passado, novas normativas para padronizar e elevar a qualidade dos relatórios ESG, em especial no que diz respeito a informações de âmbito climático. Na semana passada, a SEC (Securities and Exchange Commission), anunciou uma nova regra com aplicabilidade para empresas de capital aberto nos Estados Unidos, a ser implementada de forma escalonada, a partir do ano fiscal de 2025.  

 

As novas normativas para ESG passam a vigorar em três instâncias diferentes. Além dos Estados Unidos, por meio das novas normas da  SEC, na União Europeia (UE), foram anunciadas novas regras em 2023 por meio do Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), com aplicabilidade a partir de 2025 (ano de referência 2024), e internacionalmente, pelo International Sustainability Standards Board (ISSB, um braço do IFRS, criado especialmente para tratar de assuntos de sustentabilidade), com aplicabilidade a ser definida por cada país adotante. Essas três grandes propostas exigem divulgações muito mais expansivas, normatizadas e detalhadas sobre questões climáticas 

 

“É provável que a maioria das empresas seja impactada por um ou mais dos regimes de divulgação propostos, seja por meio de requisitos regulatórios diretos ou como parte da cadeia de valor para o relato de uma empresa”, avalia o sócio da PwC Brasil, Kieran McManus. Compreender o escopo esperado de aplicação, e as semelhanças e diferenças entre as diversas normativas, ajudará as empresas a desenvolverem a estratégia de relatório necessária, além dos processos de coleta de dados, controles internos e governança da informação. “As empresas proativas já estão avaliando o alcance e a aplicabilidade das novas regulamentações, para que o planejamento e a implementação adequados possam começar agora”, complementa. 

 

Com a emissão das regras finais, introduz-se uma nova era de disponibilização de informações detalhadas em ESG, comparáveis e de alta qualidade, permitindo a avaliação crítica por investidores e stakeholders. A princípio, as informações devem ser emitidas, em via de regra, juntamente com as demonstrações financeiras anuais das empresas, que já podem antecipar a aplicação dos novos relatórios, a fim de verificar a qualidade de seus processos.  

 

No Brasil, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou, no ano passado, a Resolução CVM n. 193, que dispõe sobre a elaboração e divulgação obrigatória de relatório de sustentabilidade com base no padrão ISSB para companhias de capital aberto para os exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026. Adicionalmente, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) divulgou a Resolução CFC n° 1710, que insere o arcabouço normativo para divulgação e asseguração de informações em sustentabilidade na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade – o que poderá impactar a maioria das grandes empresas brasileiras. 

 

Novas regras 

 

A conexão entre informações em sustentabilidade e informações financeiras é consistente entre as novas regras, ecoando sua importância para a tomada de decisão do investidor. Torna-se obrigatória, pelas novas normativas, que a divulgação de informações em ESG seja simultânea às demonstrações financeiras anuais e siga a mesma governança corporativa de divulgação, bem como o mesmo processo de controles internos e monitoramento de riscos. 

 

Adicionalmente, as divulgações de sustentabilidade deverão ser conduzidas, em grande parte, por uma avaliação do que é material - embora os conceitos de materialidade sejam variáveis: enquanto as normas da SEC e ISSB focam no investidor, exigindo informações sobre os impactos no desempenho financeiro, os Padrões Europeus de Relatórios de Sustentabilidade (ESRS) ampliam a definição de materialidade para também exigir que a empresa considere o impacto sobre o meio ambiente. 

 

Todas as novas regulamentações exigem a divulgação obrigatória de riscos materiais relacionados com o clima, além de atividades para mitigar ou adaptar-se a tais riscos. A supervisão de informações de divulgação climáticas deve seguir a governança de informações financeiras, com aprovação inclusive pelo Conselho de Administração (ou instância máxima de governança). Além disso, quaisquer metas ou objetivos relacionados ao clima que sejam relevantes para os negócios deverão ser divulgados, bem como resultados operacionais ou financeiros oriundos de tais objetivos. Adicionalmente, todas as três normas exigem, a princípio, divulgações de emissões de gases do efeito estufa (GEE). 

 

Por fim, todas as propostas partem do princípio que divulgações aprimoradas de sustentabilidade devem gerar um impacto positivo nos mercados de capitais. “Espera-se que a transparência e a responsabilidade geradas pelas novas divulgações influenciem o comportamento dos agentes de mercado e dos stakeholders, e portanto sejam favoráveis à sociedade e ao planeta”, avalia Kieran McManus.

 

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