A aquisição de um imóvel é um processo, muitas vezes complexo, que se inicia bem antes do primeiro tijolo ser assentado. Isso porque o caminho desde a compra até a entrega das chaves envolve uma série de etapas que garantem a qualidade, segurança e legalidade da propriedade.
Compreender cada uma das etapas é essencial para quem está prestes a adquirir um imóvel, pois assegura que o processo de compra seja transparente e, principalmente, que o sonho de ter um imóvel próprio seja construído sobre bases sólidas.
Projeto arquitetônico
Tudo começa com a elaboração do projeto arquitetônico do empreendimento, conduzido por um arquiteto ou engenheiro civil. Esta etapa não apenas define a estética do imóvel, mas também assegura sua funcionalidade, aproveitamento de espaço e conforto, incluindo a disposição de cômodos, circulação, iluminação natural e ventilação. A planta baixa, cortes, cobertura, fachadas e especificações de aberturas são detalhadamente desenhados neste estágio.
Normas e regulamentações
Finalizado o projeto, é necessário submetê-lo à aprovação da prefeitura municipal. Isso verifica a conformidade do projeto com o código de obras do município, um filtro crucial para garantir que as construções atendam às normas e regulamentações regionais.
Com a aprovação do projeto e consequente emissão do alvará de construção, a empresa dirige-se ao cartório, em posse de outros documentos relativos à esta fase, e faz o registro de incorporação.
Construção
Cumpridos os protocolos com o poder público, a construtora está liberada para começar a construção efetivamente: terraplanagem, fundação, alvenaria, acabamentos, urbanização. Cada empresa acorda com os compradores um prazo para a execução do projeto e, de acordo com a Lei nº 13.786/18, tem o direito de ampliar essa data em até 180 dias além do prazo estabelecido em contrato, cobrindo possíveis imprevistos.
“É muito comum encontrar um comprador que, por não fazer uma leitura atenta ao contrato, toma como surpresa quando a construtora informa a possibilidade de prorrogação do prazo para a entrega do empreendimento. Por isso é tão importante ter o contrato em mãos e fazer uma leitura atenta dele”, comenta Rosa Dórea, coordenadora de atendimento ao cliente na Pejota Empreendimentos.
Registro do Imóvel
A etapa de construção culmina na tão esperada entrega das chaves, mas antes, alguns procedimentos legais e administrativos precisam ser concluídos. O registro do imóvel em nome do comprador é um deles. O pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um passo crucial para a legalização da propriedade sob o nome do novo proprietário, tirando a posse do bem do nome da construtora.
Vistoria
Outro passo antes da entrega das chaves é a vistoria. Concluída a obra, é chegado o momento da vistoria do imóvel pelos órgãos competentes, tais como Corpo de Bombeiros, operadora de energia elétrica e de água, Secretarias de Desenvolvimento Urbano e da Fazenda. Essa vistoria é fundamental para assegurar que tudo está conforme o acordado com a legislação do estado e município. Paralelamente, o comprador do imóvel pode realizar sua própria vistoria.
Com a emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO) pela prefeitura, o famoso Habite-se, a ocupação do empreendimento é liberada e a entrega dos apartamentos pode ser feita a cada futuro morador.
Segundo Rosa, essa é a fase de maior ansiedade para comprador e construtora, porque é a última etapa antes da posse do empreendimento. “A espera pela conclusão dos trâmites com o Poder Público pode levar meses e as partes interessadas não têm outra opção a não ser a espera. Pode ser bem angustiante ver a obra concluída e ainda não poder receber as chaves do apartamento”, completa.
Entrega das chaves
Finalmente, na entrega das chaves, ocorre a passagem de bastão: agora os novos moradores são os responsáveis pelo empreendimento e não mais a construtora. É costume realizar uma assembleia geral nessa etapa, nela serão discutidas questões pertinentes ao convívio da nova comunidade e elege-se o síndico, figura chave na administração do condomínio.